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Artigo 3º da Lei nº 7.650 de 3 de Fevereiro de 1988

Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.650 /1988