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Lei nº 9.558 de 17 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de 1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente ajustados.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Luiz Portella Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997