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Artigo 1º da Lei nº 9.558 de 17 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de 1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente ajustados.

Art. 1º da Lei 9.558 /1997