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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei64 de 21/11/1966

    prova de propriedade dos bens a sortear. Art. 3º A entidade beneficiária da autorização assumirá responsabilidade, sem interferência de terceiros, ficando proibida a participação ou interêsse econômico de quem quer que seja. Art. 4º É vedado realizar mais de um sorteio anual e adiá-lo, a não ser por absoluta fôrça maior, mediante prévia autorização do Ministro da Fazenda. Art. 5º Os sorteios serão realizados exclusivamente pelos resultados das extrações da Loteria Federal. Art. 6º A efetiva entrega dos prêmios e a rigorosa aplicação da receita estão sujeitas ao contrôle e à fiscalização do Ministér...

  • Decreto-Lei1.887 de 29/10/1981

    Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1982, ano-base de 1981, inclusive, as classes de renda bruta e os percentuais de redução do imposto para aquisição de quotas dos Fundos Fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , e legislação posterior, serão os seguinte: CLASSE de RENDA BRUTA EM CR$ PERCENTUAIS de REDUÇÃO DO IMPOSTO Até 1.425.000,00 12% de 1.425.001,00 a 2.850.000,00 8% de 2.850.001,00 a 10.000.000,00 4% Acima de 10.000.000,00 0...

  • Decreto-Lei1.968 de 23/11/1982

    Art. 13 - A partir do exercício financeiro de 1983, ano-base de 1982, as classes de renda bruta e os percentuais de redução do imposto, para aquisição de quotas dos fundos fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , e legislação posterior, serão os seguintes: Classes de renda bruta (em Cr$) Percentuais de redução do imposto até 2.779.000 8% de 2.779.001 a 5.557.000 4% de 5.557.001 a 14.000.000 2% acima de 14.000.000 0...

  • Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único, V - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (...) § 2º Ocorrendo a rescisão prevista no artigo 68, é permitida a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que atendidas a ordem de classificação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido." " Art. 24 As dispensas previstas nos incisos III a XI do artigo 22, a situação de inexigibilidade referida nos incisos I, II e III ...

  • Decreto-Lei9.167 de 12/04/1946

    Art. 1º - Os artigos 4º e 7º do Decreto-lei número 7.915, de 30 de Agôsto de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Até 31 de Outubro de 1946, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral prestará contas ao Tribunal de Contas das despêsas que diretamente efetuar ou ordenar na execução dos serviços e atividades eleitorais, durante o ano anterior, e, até 31 de Julho de 1947, das correspondentes a 1946, acompanhadas as prestações de contas dos Tribunais Regionais Eleitorais de circunstanciado relatório, após exame, diligências e deliberações a que pr...

  • Decreto-Lei1.706 de 23/10/1979

    Art. 1º, I - o artigo 1º e seu § 1º: "Art. 1º As firmas individuais e as sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, de receita bruta anual não superior ao valor de cem mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, poderão optar pelo pagamento do imposto de renda com base no lucro presumido, nos termos desta lei. § 1º A forma de tributação de que trata esta Lei, ressalvado o estabelecido no seu artigo 10, aplica-se exclusivamente a pessoas jurídicas constituídas por pessoas físicas domiciliadas no País, cuja receita operacional provenha: a) da venda de

  • Decreto-Lei238 de 28/02/1967

    Art. 2º - O artigo 4º do Decreto-lei nº 157 , passa a ter seguinte redação: "Art. 4º As pessoas jurídicas, obedecidas as condições mencionadas no artigo anterior, poderão deduzir do impôsto de renda devido, no exercício financeiro de 1967, a importância eqüivalente a cinco por cento (5%) dêsse impôsto desde que a mesma importância seja aplicada na efetivação do depósito ou na compra de certificados referidos no artigo 2º". (Vide Decreto-Lei nº 341, de 1967) (Vide Lei nº 5.409, de 1968) (Vide Decreto-Lei nº 403, de 1968) "Parágrafo único. O benefício fiscal previsto neste artigo será conce...

  • Decreto-Lei687 de 18/07/1969

    Art. 1º - O § 1º do artigo 2º, o § 3º do artigo 3º, e os artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) (Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) (Produção de efeitos) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos) § 1º A Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN - poderá, com a aprovação prévia do Conselho Nacional de Comércio Exterior - CONCEX, estender a obrigatoriedade prevista neste artigo a mercadorias nacionais exportadas". "Art. 3º(...) § 3º Quando a importa...