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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.464 de 07/05/1943

    Art. 1º - O art. 135 do Código Nacional de Trânsito (decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941) passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 135 Compõe o Conselho Nacional de Trânsito: a) o Inspetor Geral de Polícia e o Inspetor do Tráfego, da Polícia Civil do Distrito Federal, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; b) um representante do Touring Clube do Brasil e um do Automovel Clube do Brasil."...

  • Decreto-Lei1.212 de 02/05/1939

    Art. 50 - Nos cinco primeiros anos de funcionamento da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, poderá o presidente da República prover os cargos instituídos nesta Lei com a nomeação interina de militar ou de funcionário público ou com a transferencia de professores do magistério federal, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.689, de 1939)...

  • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

    Art. 135, a - o Inspetor Geral de Polícia, o Inspetor do Tráfégo da Polícia Civil do Distrito Federal, o diretor do Departamento de Concessões da Prefeitura do Distrito Federal, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e um representante do Estado-Maior do Exército;...

  • Decreto-Lei148 de 08/02/1967

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do Artigo 31 do Ato Institucional nº 2, CONSIDERANDO que o Estatuto do Trabalhador Rural - Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, regulamentou a organização sindical de empregadores e empregados rurais, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; CONSIDERANDO que, anteriormente, o Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945, havia disciplinado a organização da classe patronal rural, sob fiscalização do Ministério da Agricultura,...

  • Decreto-Lei4.275 de 17/04/1942

    Art. 2º - A organização do Serviço de que trata o artigo anterior, o seu regime de administração e bem assim a sua articulação com o Ministério da Educação e Saude, constarão de contrato, que será assinado entre o Ministro de Estado e o representante do Institute of Interamerican Affairs of the United States of America, mediante prévia aprovação do Presidente da República.

  • Decreto-Lei1.040 de 21/10/1969

    Art. 7º, Parágrafo Único - A receita dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis a fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados pelas Entidades Sindicais, cabendo ao Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizar a compra e venda de bens imóveis. (Incluído pela Lei nº 5.730, de 1971)...

  • Decreto-Lei164 de 04/01/1938

    Art. 1º - Ficará com a seguinte redação o art. 60 das disposições transitórias da Lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937 : "Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938".

  • Decreto-Lei704 de 24/07/1969

    Art. 1º - A emprêsa abrangida pelo Plano Básico de Previdência Social instituído pelo Decreto-lei nº 564, dede maio de 1969, poderá ser incluída no sistema geral da previdência social ( Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 ), por ato do Ministério do Trabalho e Previdência Social, tendo em vista o nível de organização da atividade e as condições econômicas da região.