“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei670 de 03/07/1969
Art. 1º - O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º Fica instituída nova carteira de identidade para estrangeiros conforme modêlo anexo, sistema plástico, válida para todo território nacional, impressa em série sob a orientação do Ministério da Justiça, e que será fornecida no Distrito Federal, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, e, nos Estados e Territórios, pelas Delegacias Regionais do referido ...
- Decreto-Lei975 de 20/10/1969
Art. 8º, §1º - Para o imediato cumprimento dêste artigo, os Comandantes das Zonas Aéreas poderão, ainda, avocar todos os Inquéritos concluídos ou em andamento nas respectivas Delegacias de Polícia Federal e Delegacias de Polícia Estadual, os quais hajam sido instaurados em conseqüência dos Inquéritos Policiais Militares referidos neste artigo.
- Decreto-Lei314 de 13/03/1967
Art. 31 - Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, de Ministros de Estado, de Governadores de Estado ou Territórios e do Prefeito do Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969) Pena: Reclusão, de 1 a 3 anos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)...
- Decreto-Lei10 de 28/06/1966
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e, CONSIDERANDO que, com a transformação do antigo Distrito Federal no Estado da Guanabara, a Polícia Militar foi transferida para a administração do novo Estado; CONSIDERANDO que, ulteriormente, o art. 46, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, ao assegurar aos integrantes dessa Corporação o direito de requerer retôrno ao serviço da União, condicionou o deferimento do pedido à existência de<...
- Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944
Art. 76 - O liberado, onde não exista patronato oficialmente subordinado ao Conselho Penitenciário, fica sob a vigilância da autoridade policial.
- Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969
Código de Processo Penal Militar
Art. 55 - Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendo em atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases da organização das Fôrças Armadas. Independência do Ministério Público...
- Decreto-Lei105 de 16/01/1967
Art. 1º - É aprovado o têrmo aditivo, firmado em 12 de janeiro de 1967, entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara, que dá nova redação aos arts. 3º e 7º, parágrafo único, do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966 , que regula a reinclusão do pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara.
- Decreto-Lei7.013 de 01/11/1944
Art. 3º - As cotas serão recolhidas, de uma só vez, à Tesouraria do Departamento Federal de Segurança Pública, como receita da União, e escrituradas sob a rubrica "Renda de policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares".