“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei516 de 07/04/1969
Art. 2º - O Poder Executivo disporá em Regulamento sôbre a organização e funcionamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
- Decreto-Lei9.758 de 05/09/1946
Art. 4º - Fica o Ministério da Agricultura autorizado a assinar acordos com o Banco de Créditos da Borracha S. A., visando a manutenção e organização, na forma da legislação vigente dos estabelecimentos a que se referem os arts. 1º e 2º dêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei9.189 de 22/04/1946
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
- Decreto-Lei9.726 de 03/09/1946
Art. 2º - As cadeiras de Perspectiva Sombras - Estereotomia; Resistência dos materiais - Grafostática - Estabilidade das construções (duas partes); Elementos de construção - Noções de Topografia; Materiais de Construção - Terrenos e fundações: Sistemas e detalhes de construção (duas partes); Teoria e filosofia da Arquitetura (duas partes); Pequenas composições de Arquitetura Legislação - Nações de Economia Política; Prática profissional e Organização do Trabalho, passam a denominar-se, respectivamente, Sombras - Perspectiva - Estereotomia; Resistência dos materiais - Estabelidade d...
- Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980
Art. 15, §7º - Os órgãos regionais da Secretaria da Receita Federal não receberão pedidos de despacho de mercadorias de qualquer natureza, sem que dos conhecimentos de embarque conste o recibo de pagamento do AFRMM ou a competente declaração de isenção, de acordo com o § 7º do artigo 3º.
- Decreto-Lei9.143 de 08/04/1946
Art. 1º - O Banco de Crédito da Borracha, o Banco da Prefeitura do Distrito Federal e a Caixa Econômica do Distrito Federal ficam obrigados a admitir como seus empregados em quadros suplementares os ex-funcionários do "Yokohama Specie Bank Limited" a que se refere o Decreto nº 19.059 de 2 de Julho de 1945 e que em conseqüência das medidas determinadas pelo aludido decreto, foram despedidos do emprêgo.
- Decreto-Lei213 de 27/02/1967
Art. 1º, Parágrafo Único - A elaboração dos índices a que se refere o inciso II dêste artigo constitui competência exclusiva do Departamento Nacional de Salário, na área do Govêrno Federal.
- Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944
Art. 171 - Os casos omissos serão regulados pela lei de organização da Justiça do Distrito Federal; havendo omissão nesta, pela lei de organização judiciária vigente nos Estados de que foram desmembradas as diversas áreas dos Territórios.