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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei12.683 de 09/07/2012

    Art. 2º, Parágrafo Único, III - deixarem de atender, no prazo estabelecido, a requisição formulada nos termos do inciso V do art. 10; (...)" (NR) "Art. 16 O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da...

  • Lei6.429 de 05/07/1977

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais: a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública; b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros ter a seguinte redação: Art. 2º O art. 9º do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a locais determinados pelas autoridades policiais." " Art. 9º Os infratores das disposições deste Decreto-lei estarão sujeitos a multas variávei...

  • Lei13.804 de 10/01/2019

    Art. 2º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 278-A: " Art. 278-A O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180 , 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de

    • Lei4.439 de 27/10/1964

      Art. 23 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto ... (VETADO) vantagens financeiras, a 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I Vencimento mensal Cr$ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 1) Ministro do Supremo Tribunal Federal 840.000,00 TRIBUNAL FEDERAL de RECURSOS 1) Ministro do Tribunal Federal de Recursos 710.000,00 JUSTIÇA MILITAR 1) Ministro do Superior Tribunal Militar 710.000,00 2) Auditor-Corregedor 590.000,00 3) Auditor de 2ª Entrância 530.000,00 4) Auditor de 1ª Entrância 450.000,00 JUSTIÇA DO TRABALHO 1) Ministro...

    • Lei5.641 de 03/12/1970

      Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída pelas Unidades Orçamentárias conforme o seguinte desdobramento: Despesas por Programas Cr$ Administração(...) 122.340.200,00 Agropecuária (...) 20.500.000,00 Assistência e Previdência (...) 8.818.000,00 Defesa e Segurança (...) 64.000.000,00 Educação (...) 92.492.300,00 Energia (...) 2.000.000,00 Habitação e Planejamento urbano (...) 72.220.000,00 Saúde e Saneamento (...) 104.065.500,00 Transporte (...) 12.500.000,00 Total (...) 498.936.000,00 Fundo de Reservas Orçamentária (.....

    • Lei6.973 de 14/12/1981

      A retroatividade dos efeitos financeiros dos dispostos neste artigo não alcança o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, e o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-200. Art. 2º Respeitada a vigência determinada no artigo anterior e consideradas as peculiaridades existentes, são extensivas às categorias funcionais de Motorista de Veículos Terrestres, do Grupo-Transporte Oficial, código LT-TO-900 ou TO-900; de Agentes de Portaria, do Grupo de Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, código LT-PL-1100 ou PL-1100, e às do Grupo-Polícia Civil...

    • Lei2.067 de 09/11/1953

      Art. 1º - São feitas na Lei de número 1.505, de 19 de dezembro de 1951, as seguintes modificações: 1ª - Redija-se assim o inciso II, do artigo 3º, mantido o respectivo parágrafo único: "II - processar e julgar: a) os mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito do Distrito Federal, do Chefe de Polícia, dos Juizes de Direito e dos Juizes substitutos; b) as ações rescisórias de sentença de primeira instância; c) as execuções das sentenças proferidas nos feitos da sua competência originária;" 2ª - Dê-se ao parágrafo único do artigo 4º a segu...

    • Lei5.865 de 12/12/1972

      Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$1,00 Administração (...) 153.615.200 Agropecuária (...) 27.334.000 Assistência e Previdência(...) 13.981.000 Defesa e Segurança (...) 97.560.000 Educação (...) 167.989.400 Energia (...) 13.900.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 74.835.000 Saúde e Saneamento (...) 125.814.500 Transporte (...) 31.141.000 TOTAL (...) 706.170.100 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo Gabinete...