“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei1.817 de 23/02/1953
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
- Lei14.901 de 25/06/2024
Art. 3º, §1º - Para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, o Ministério de Portos e Aeroportos, diretamente ou, a seu critério, por intermédio de instituição financeira pública federal ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de quem venha a substituir suas funções, realizará procedimento licitatório, podendo, em nome próprio ou de terceiros, adquirir bens e contratar obras e serviços de engenharia e de técnicos especializados.
- Lei12.126 de 16/12/2009
Art. 2º - O § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, assim definidas pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 ; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março d...
- Lei14.039 de 17/08/2020
O PRESIDENTE da REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei488 de 15/11/1948
Seção - PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA CARGO EM COMISSÃO CC-1 1 - Chefe de Gabinete Civil. ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE da REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL de ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA CARGOS EM COMISSÃO CC-1 1 - Presidente. CC-4 1 - Consultor Jurídico. 1 - Diretor da Divisão Técnica. FUNÇÕES GARTIFICADAS FG-3 3 - Assistente. CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO Cargos em Comissão CC-1 1 - Presidente. CC-2 2 - Diretor de Divisão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cargos em Comissão CC-1 1 - Diretor Geral. CC-2 4 - Diretor de Divisão. CC-4 1 - Consult...
- Lei317 de 21/10/1843
Seção - Especiaes do Municipio da Côrte. 57. Decima dos predios urbanos. 58. Dizimos. 59. Emolumentos de Policia. 60. Imposto de patente no consumo da aguardente. 61. Dito no gado de consumo. 62. Dito nas casas de leilão e de modas. 63. Meia siza dos escravos. 64. Sello de heranças e legados. 65. Terças partes de officios. 66. Rendimento do evento. Rendas com applicação especial. 67. 3 1 / 2 % de armazenagens addicional, excepto do sal estrangeiro. 68. 8% das loterias. 69. Imposto sobre as lojas, etc. 70. Dito sobre seges. 71. Dito sobre...
- Lei4.162 de 04/12/1962
Art. 1º - A letra "i" do art. 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passa a ter esta redação: "Os militares e seus assemelhados quando praticarem crimes nos recintos dos tribunais militares, auditorias ou suas dependências nos lugares onde funcionem, ou nos quartéis, embarcações, aeronaves, repartições ou estabelecimentos militares, e quando em serviço ou comissão, mesmo de natureza policial, ainda que contra civis ou em prejuízo da administração civil".