“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei11.994 de 27/07/2009
Art. 2º, II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 44.343.923,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais); e...
- Lei7.716 de 05/01/1989
Preconceito de raça ou cor
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
- discriminação racial
- igualdade étnica
- racismo combatido
- Lei7.520 de 15/07/1986
Art. 24, Parágrafo Único - Fica criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos, assim como os de provimento efetivo do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, serão preenchidos de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais e Procuradorias Regionais do Trabalho, observadas as disposições do § 2º do artigo 108 da Constituição Federa l.
- Lei6.149 de 02/12/1974
Art. 4º, §2º - Em caso de acidente, crime ou contravenção penal, o corpo de segurança do metrô adotará as providências previstas na Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973 , independentemente da presença de autoridade ou agente policial, devendo ainda:...
- Lei4.850 de 19/11/1965
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL).
- Lei5.456 de 20/06/1968
Art. 1º - Aplicam-se aos Estados e Municípios as normas relativas às licitações para as compras, obras, serviços e alienações previstas nos arts. 125 a 144 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, atendidas as modalidades contidas nesta Lei.
- Lei11.795 de 08/10/2008
Lei do Consórcio
Art. 5º, §6º - A administradora estará desobrigada de apresentar certidão negativa de débitos, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições, expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativamente à própria empresa, quando alienar imóvel integrante do patrimônio do grupo de consórcio.
- Lei1.376 de 06/06/1951
Art. 5º - Os novos cargos e funções que serão ajustados para atender às exigências da organização militar e ao completamento dos efetivos constantes do art. 1º serão indicados e publicados, anualmente, pelo Ministro da Guerra por proposta do E.M.E., até o preenchimento completo dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos, Repartições e demais órgãos do exército, no tempo de paz.