Lei nº 4.850 de 19 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da FAO e da CEPAL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL).
Parágrafo único
O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1965