Artigo 2º da Lei nº 4.850 de 19 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da FAO e da CEPAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.