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Artigo 2º da Lei nº 4.850 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da FAO e da CEPAL.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.850 /1965