Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.735 de 13/01/2002Art. 1º - Os Capítulos II a IV e respectivas Seções e os arts. 114 a 176 da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, com a redação que lhes foi dada pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Capítulo II
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Seção I
DAS PENALIDADES E de SUA APLICAÇÃO"
"Art. 114 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções:
I - advertência
II - multa;
III - censura;
IV - suspensão;
V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
V...