Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.871 de 19/12/2007

    Art. 5º, Parágrafo Único, V - lavrar o termo de renúncia ao direito de queixa ou de representação, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação pública condicionada à representação, nas hipóteses de homologação, pelo Juiz togado, da composição dos danos civis, ou de desistência do ofendido ou dos legitimados a tanto.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.827 de 13/11/2007

    Art. 1º, II - "Art. 2° - Como medida de segurança e proteção patrimonial nas relações de consumo e visando evitar possíveis fraudes ou o cometimento de qualquer outro tipo penal pertinente, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros que trabalham com cartões de crédito deverão exigir, obrigatoriamente, a apresentação do documento de identidade. ......................................................".

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.646 de 10/07/2001

    Art. 16 - Aos candidatos portadores de deficiência, classificados no processo seletivo, serão asseguradas, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas existentes.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.529 de 24/01/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - O montante estabelecido no "caput" constitui recomposição parcial das perdas decorrentes do processo inflacionário relativo ao segundo semestre de 1991.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.532 de 24/01/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - O montante estabelecido no "caput" constitui recomposição parcial das perdas decorrentes do processo inflacionário relativo ao segundo semestre de 1991.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.669 de 17/06/1982

    Art. 31, IX - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e processos especiais conforme art. 125, § 4° da Constituição Federal; 1 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 11.583, de 09 de janeiro de 2001) 2 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 11.583, de 09 de janeiro de 2001)...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.913 de 22/12/2022

    Art. 5º - A metodologia para o cumprimento das metas e a forma da coleta dos dados do PETRANS poderão ser estabelecidas conjuntamente entre o CETRAN/RS e os órgãos executivos de trânsito do Estado contemplados pelo Código Nacional de Trânsito.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.017 de 31/10/2023

    Art. 5º, Parágrafo Único - Para fins de consolidação, os cargos transformados neste artigo ficam adicionados e subtraídos, respectivamente, àqueles de igual denominação, código e/ou padrão constantes nos Anexos I e IV da Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021.