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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12827 de 13 de Novembro de 2007

Altera dispositivos da Lei nº 12.714, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade no pagamento das despesas com cartões de crédito, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.


Art. 1º

Passam a vigorar com nova redação os seguintes dispositivos da Lei n° 12.714, de 11 de junho de 2007:

I

"Art. 1° - Tornam-se obrigatórias, no Estado do Rio Grande do Sul, a apresentação de documento de identidade para o pagamento de qualquer despesa a ser efetuada com a utilização de cartão de crédito, bem como a assinatura do titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento, quando da realização das referidas despesas. § 1° - À falta da carteira de identidade, poderá ser apresentado outro documento oficial similar com foto. § 2° - Na via de pagamento destinada ao estabelecimento, deve ser anotado o respectivo número do documento oficial apresentado pelo titular do cartão.";

II

"Art. 2° - Como medida de segurança e proteção patrimonial nas relações de consumo e visando evitar possíveis fraudes ou o cometimento de qualquer outro tipo penal pertinente, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros que trabalham com cartões de crédito deverão exigir, obrigatoriamente, a apresentação do documento de identidade. ......................................................".

Art. 2º

Fica acrescentado um artigo, que será o 2º-A, à Lei nº 12.714/2007, com a seguinte redação: "Art. 2°-A - Excetuam-se desta Lei os cartões corporativos, os cartões de crédito com senha e as compras por telefone e via internet."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12827 de 13 de Novembro de 2007