Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.859 de 18/11/1969Art. 1º - São alterados os valores das rubricas 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras e 4.1.1.4 - Instalações e equipamentos para obras, relativas ao projeto n° 1 do código local 16.01 - Programa I - PROCESSO E JULGAMENTO DEFINIDOS NA COSNTITUIÇÃO E NAS LEIS, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Orçamento Plurianual de Investimento triênio 1969/1971 aprovado pela Lei n° 5684. de 5.12.1968, as quais passarão a ter os seguintes valores, para o exercício de 1969:
Projeto 1
código Geral
Valores
4.1.1.3
– Prosseguimento e
conclusão de obras
250.000,00
4.1.1.4 – Instalaç...