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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.024 de 16/11/2023

    Art. 4º, §4º - Após a lavratura do termo de autuação, o PROCON/RS encaminhará à DECON/RS a cópia do procedimento para análise da possibilidade de instauração de Inquérito Policial, caso seja constatada a prática de infração penal.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.731 de 26/06/2007

    Art. 20 - Aos infratores desta Lei, sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, acarretarão, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.859 de 18/11/1969

    Art. 1º - São alterados os valores das rubricas 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras e 4.1.1.4 - Instalações e equipamentos para obras, relativas ao projeto n° 1 do código local 16.01 - Programa I - PROCESSO E JULGAMENTO DEFINIDOS NA COSNTITUIÇÃO E NAS LEIS, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Orçamento Plurianual de Investimento triênio 1969/1971 aprovado pela Lei n° 5684. de 5.12.1968, as quais passarão a ter os seguintes valores, para o exercício de 1969: Projeto 1 código Geral Valores 4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras 250.000,00 4.1.1.4 – Instalaç...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.745 de 28/12/1968

    Art. 3º, §2º - O Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo e o Superintendente dos Serviços Penitenciários são membros natos do Conselho, competindo ao Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo presidi-lo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.110 de 11/01/2018

    Art. 6º, IV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.111 de 11/01/2018

    Art. 6º, IV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul3.362 de 30/12/1957

    Art. 4º - Para execução, no corrente exercício, da presente Lei, que se estende às situações existentes, servirá de recurso a verba orçamentária sob Código Geral 8-01-0 e Código Local 11-01.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.773 de 18/12/1992

    Art. 5º, §1º, III, c - Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde - Código: 201.1308302.489...