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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5859 de 18 de Novembro de 1969

Altera especificação de projeto do Orçamento Plurianual de investimento triênio 1969/1971.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 1969.


Art. 1º

São alterados os valores das rubricas 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras e 4.1.1.4 - Instalações e equipamentos para obras, relativas ao projeto n° 1 do código local 16.01 - Programa I - PROCESSO E JULGAMENTO DEFINIDOS NA COSNTITUIÇÃO E NAS LEIS, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Orçamento Plurianual de Investimento triênio 1969/1971 aprovado pela Lei n° 5684. de 5.12.1968, as quais passarão a ter os seguintes valores, para o exercício de 1969: Projeto 1 Código Geral Valores 4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras 250.000,00 4.1.1.4 – Instalações e equipamentos para obras 230.000,00

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5859 de 18 de Novembro de 1969