Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5859 de 18 de Novembro de 1969
Altera especificação de projeto do Orçamento Plurianual de investimento triênio 1969/1971.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 1969.
São alterados os valores das rubricas 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras e 4.1.1.4 - Instalações e equipamentos para obras, relativas ao projeto n° 1 do código local 16.01 - Programa I - PROCESSO E JULGAMENTO DEFINIDOS NA COSNTITUIÇÃO E NAS LEIS, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Orçamento Plurianual de Investimento triênio 1969/1971 aprovado pela Lei n° 5684. de 5.12.1968, as quais passarão a ter os seguintes valores, para o exercício de 1969: Projeto 1 Código Geral Valores 4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras 250.000,00 4.1.1.4 – Instalações e equipamentos para obras 230.000,00
WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.