Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.626 de 23/12/1887Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.
Additivo ao codigo de posturas da camara municipal de Santo Amaro
ARTIGO 1º...