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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.440 de 18/01/2000

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para fins do disposto no "caput", as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o seu Balanço Social até o dia 31 de julho do ano seguinte ao de referência do Balanço.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.258 de 12/08/1971

    Art. 7º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação de rubrica 3.1.1.1.1.11 - Vencimentos, do Código local 17.02 - PROCESSO E JULGAMENTO DEFINIDOS NA CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.130 de 30/01/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único - Serão incluídos no Cadastro de que trata o "caput" deste artigo as pessoas com condenação transitada em julgado pelos crimes previstos nos arts. 240 a 241-E, e no art. 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos arts. 217-A a 218-B do Código Penal.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.132 de 30/01/2018

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.467 de 15/06/2010

    Art. 1º, IV - criar meios para impedir a introdução de agentes patogênicos de relevância para a saúde animal e pública no Estado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.109 de 11/01/2018

    Art. 6º, III - não ter pena disciplinar de condenação em processo administrativo disciplinar, junto ao Conselho Superior de Polícia, nos últimos 5 (cinco) anos; e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.265 de 27/12/2024

    Art. 1º, II - no art. 6º, o inciso III passa a ter a seguinte redação: Art. 6º  ............................... .............................................. III - não ter pena disciplinar de condenação em processo administrativo disciplinar, junto ao Conselho Superior de Polícia, nos últimos 5 (cinco) anos; e ..............................................

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.093 de 26/01/1994

    Art. 2º, III, c - código de dever e posturas;...