Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.906 de 14/01/2008Art. 3º - Ficam transformados os cargos de Subdiretor-Geral Administrativo e Subdiretor-Geral Judiciário, códigos 1.2.11, constantes do art. 9º da Lei nº 11.291/1998, respectivamente, em cargos de Diretor Administrativo, código 1.2.11, e Diretor Judiciário, código 1.2.11.