“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná22.285 de 12/02/2025
Art. 7º - O art. 12 da Lei nº 18.135, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A contagem do período de estágio probatório e da avaliação especial será suspensa quando o servidor se afastar da função por mais de oito dias consecutivos no mês ou quinze dias alternados no trimestre, em virtude de: I - tratamento de saúde; II - licença por motivo de doença da família; III - licença à gestante, ao adotante, ao guardião judicial e licença paternidade; IV - doença profissional ou de acidente de trabalho; V - licença para concorrer a mandato eletivo federal, estadual, ...
- Lei Estadual do Paraná16.739 de 29/12/2010
Art. 10 - O artigo 7º da lei nº 16561/2010 passa a contar com a seguinte redação: Art. 7º. – Os entes referidos neste artigo deverão proceder aos ajustes necessários à adequação de suas propostas orçamentárias aos novos parâmetros estabelecidos, bem como encaminhar ao Poder Executivo em ate 30 dias da aprovação desta lei, os demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro das despesas permanentes que serão criadas, para atendimento dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, e a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública obedecerá aos seguintes limi...
- Lei Estadual do Paraná5.006 de 10/02/1965
Art. 1º - Os incisos I, II, III e IV, do Art. 1º, da lei nº 4.359, de 16.5.61, alterados pela lei nº 44, de 8 de outubro de 1963, passam a ter a seguinte redação: I - Compete ao Presidente: a) por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 10 b) um décimo dos emolumentos percebidos pelos Vogais; II - Compete aos Vogais: a) por fôlha de livro autenticado e rubricado ...................................... Cr$ 5 b) por processo distribuído e a decisão da Junta ................................ Cr$ 300 III - Compete ao Diretor-Secretário: a) por livro sujeito a autenticação e rubrica .....................
- Lei Estadual do Paraná19.775 de 18/12/2018
Art. 1º - Altera os incisos IV, V, VII e XIII do art. 5º da Lei nº 17.335, de 10 de outubro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: IV – implementar campanhas de informação, conscientização e detecção do bullying, esclarecendo sobre os aspectos éticos e legais envolvidos, cabendo às escolas colaborar com o processo de investigação, bem como promover o engajamento dos pais ou responsáveis; V – observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas, por meio de investigação comportamental, utilizando mecanismos não invasivos e que possi...
- Lei Estadual do Paraná16.576 de 29/09/2010
Art. 4º - Os §§ 1º e 4º do art. 160, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná), com a redação dada pela Lei nº 14.806, de 20 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160... § 1º O direito ou obrigatoriedade de transferência para reserva remunerada, previsto no caput deste artigo também poderá ser suspenso por ato do Chefe do Poder Executivo, por necessidade técnica do serviço, nos casos dos oficiais ocupantes dos cargos de Comandante-Geral e Subcomandante- Geral da Polícia Militar e do Chefe da Casa Militar do ...
- Lei Estadual do Paraná18.288 de 06/11/2014
Art. 1º - Acrescenta o art. 299A no Capítulo Único do Título I do Livro VI da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 299-A/a> Os titulares das serventias notariais e de registros alcançados por atos de desmembramento ou de desdobramento terão direito de opção, no prazo de vinte dias, contados da publicação da lei ou do ato que deu origem, decaindo desse direito, se não exercido nesse prazo, permanecendo, portanto, no mesmo serviço. § 1º Se o ato...
- Lei Estadual do Paraná19.222 de 16/11/2017
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 16.329, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento da seguinte destinação, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado: I – o imóvel constituído pela Data de terras nº 31 da Quadra nº 3-B, objeto da Matrícula nº 064, será utilizado para o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – o imóvel constituído pela Data de terras nº 15-Remanescente da Quadra ...
- Lei Estadual do Paraná11.023 de 29/12/1994
Art. 1º - Por força do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, ao Município de Curitiba, o imóvel de propriedade do Estado, constituído por dois prédios de três pavimentos, em alvenaria, situado nesta Capital, sob nº 161, da Rua Saldanha Marinho e nº 50 da Rua Cruz Machado e respectivo terreno, medindo 17,55 m de frente para a Rua Saldanha Marinho e 14,55 m de frente para a Rua Cruz Machado, com uma área total de 462,00 m², havido por doação, através de Escritura Pública de Doação, lavrada em ...