Lei Estadual do Paraná nº 11023 de 29 de Dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Curitiba, o imóvel que especifica, situado nesta Capital.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Por força do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, ao Município de Curitiba, o imóvel de propriedade do Estado, constituído por dois prédios de três pavimentos, em alvenaria, situado nesta Capital, sob nº 161, da Rua Saldanha Marinho e nº 50 da Rua Cruz Machado e respectivo terreno, medindo 17,55 m de frente para a Rua Saldanha Marinho e 14,55 m de frente para a Rua Cruz Machado, com uma área total de 462,00 m², havido por doação, através de Escritura Pública de Doação, lavrada em 31/08/62, às fls. 196 do Livro 142/N, nas notas do 5º Tabelião de Curitiba.
O imóvel de que trata o art. 1º desta lei será utilizado para atendimento e amparo a menores carentes, segundo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, podendo, excepcionalmente, seus eventuais espaços ociosos serem cedidos, através de convênio, a órgãos públicos, desde que haja contrapartida em beneficio da própria Instituição e dos menores por ela assistidos, durando a presente cessão até 03/07/97, com possibilidade de prorrogação pelo tempo de mais 04 (quatro) anos, mediante consenso entre as partes, não permitida sua utilização para outras finalidades que não as previstas, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando, ainda, a cessionária responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, assim como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuro ressarcimento, devendo o prédio continuar sob a denominação de "Casa do Pequeno Jornaleiro"- CAPEJO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado