Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11023 de 29 de Dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Curitiba, o imóvel que especifica, situado nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Por força do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, ao Município de Curitiba, o imóvel de propriedade do Estado, constituído por dois prédios de três pavimentos, em alvenaria, situado nesta Capital, sob nº 161, da Rua Saldanha Marinho e nº 50 da Rua Cruz Machado e respectivo terreno, medindo 17,55 m de frente para a Rua Saldanha Marinho e 14,55 m de frente para a Rua Cruz Machado, com uma área total de 462,00 m², havido por doação, através de Escritura Pública de Doação, lavrada em 31/08/62, às fls. 196 do Livro 142/N, nas notas do 5º Tabelião de Curitiba.