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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11023 de 29 de Dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Curitiba, o imóvel que especifica, situado nesta Capital.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.