Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11023 de 29 de Dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Curitiba, o imóvel que especifica, situado nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.