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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná17.016 de 16/12/2011

    Art. 1º, §2º - A Invest Paraná vincula-se, por cooperação, à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC, que terá a incumbência de supervisionar a sua gestão e administração, bem como o atendimento das metas e resultados, observado o que segue: (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023) I- o Contrato de Gestão para os efeitos desta Lei é o instrumento técnico-jurídico, formal, de direito civil, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – Sedest, e a Invest Paraná, por intermédio de s...

  • Lei Estadual do Paraná20.601 de 01/06/2021

    Art. 6º - O art. 3º da Lei nº 20.009, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As ações do Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo serão desenvolvidas pela SEED. §1º Para execução do Programa Ganhando o Mundo poderão ser estabelecidas as seguintes categorias de intercâmbio: I - a SEED assumirá todas as despesas do estudante intercambista; II - a SEED assumirá parcialmente as despesas do estudante intercambista, sendo que as demais despesas serão assumidas pelos pais e/ou responsáveis, conforme edital de cada processo de seleção; III - os pais e/ou responsáveis a...

  • Lei Estadual do Paraná6.120 de 02/07/1970

    Art. 12 - Fica assegurado o enquadramento, em caráter efetivo, na classe inicial da Série de Classes de Auxiliar de Artífice, constante da Parte Permanente, do Quadro Único de Pessoal, dos atuais Pesadores de Cargas, mensalistas, da Secretaria da Fazenda, que contavam, à data da promulgação da Constituição Federal de 1969, cinco ou mais anos de serviços prestados àquela repartição. § 1º. O enquadramento de que trata o presente artigo se fará a pedido da parte interessada, em processo normal e regular, dirigido ao Chefe do Poder Executivo, depois de apreciado pelo...

  • Lei Estadual do Paraná16.931 de 19/10/2011

    Art. 1º - inciso VIII do art. 41 da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 - (...) VIII – estar sub judice, por responder a processo criminal comum ou militar ou ter contra si qualquer tipo de prisão provisória, em razão de crimes dolosos em geral, que atentem contra os valores éticos e morais da Corporação ou que afetem a honra militar, o pundonor militar ou o decoro da classe, competindo exclusivamente à Comissão de Promoções de Oficiais, obedecidos aos critérios a serem estabelecidos por ato do Comandante-Geral, proceder à avali...

  • Lei Estadual do Paraná11.893 de 25/11/1997

    Art. 2º - A área de 80,00 m2 de que trata o artigo anterior será cedida ao Município de Moreira Sales, para ali instalar e manter em funcionamento a sede do Departamento de Educação Municipal, podendo a mesma ser retomada a qualquer tempo pelo Estado do Paraná, tendo esta cessão a duração de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante consenso entre as partes e desde que não haja necessidade de ocupação pela CRE/SEFA, não podendo a referida área ser utilizada para outros fins, nem ser transferida a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito a cessão, fica...

  • Lei Estadual do Paraná15.846 de 30/05/2008

    Art. 1º - O artigo 263 e o artigo 264 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná – CODJ, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263. Fica criado, nas comarcas de entrância intermediária, o seguinte: I - ............... (...) XXIII – na Comarca de Matelândia: a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família. Art. 264. Ficam elevadas à entrância final a Comarca de Guarapuava e à entrância int...

  • Lei Estadual do Paraná6.406 de 06/06/1973

    Art. 1º - Os Anexos I e III, integrantes da Lei nº 5.978, DEDE agôsto DE 1969, passam, na parte referente às séries DE classes DE Técnico DE Laboratório, Laboratorista e Auxiliar DE Laboratório, a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I ... GRUPO OCUPACIONAL SP-300 – LABORATÓRIO CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES NÍVEL ACESSO Nº DE CARGOS SP-301 Técnico DE Laboratório 23 - 2 SP-301 Técnico DE Laboratório 22 - 3 SP-301 Técnico DE Laboratório 21 - 4 SP-301 Técnico DE Laboratório 20 - 5 SP-301 ...

  • Lei Estadual do Paraná22.482 de 24/06/2025

    Art. 15 - Acrescenta os §§ 8º e 9º ao art. 9º da Lei nº 11.362, de 1996, com as seguintes redações: § 8º Na hipótese de não preenchimento de vagas no processo eleitoral, a organização da sociedade civil poderá se candidatar por mais de dois mandatos, desde que substitua o representante que já teve mandato por duas vezes, de modo a evitar vacância e garantir a paridade entre governo e sociedade civil. § 9º Ressalva a possibilidade de recondução das representações governamentais, devendo o titular da Secretaria responsável pela gestão da política de assistência social do Estado justi...