Lei Estadual do Paraná nº 6406 de 06 de Junho de 1973
Dá nova redação aos anexos I e III, integrantes da Lei nº 5978, de 1/8/69, na parte referente às séries de Classes de Técnico de Laboratório, Laboratorista e Auxiliar de Laboratório.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Os Anexos I e III, integrantes da Lei nº 5.978, de 1º de agôsto de 1969, passam, na parte referente às séries de classes de Técnico de Laboratório, Laboratorista e Auxiliar de Laboratório, a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I ... GRUPO OCUPACIONAL SP-300 – LABORATÓRIO CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES NÍVEL ACESSO Nº DE CARGOS SP-301 Técnico de Laboratório 23 - 2 SP-301 Técnico de Laboratório 22 - 3 SP-301 Técnico de Laboratório 21 - 4 SP-301 Técnico de Laboratório 20 - 5 SP-301 Técnico de Laboratório 19 - 6 20 SP-302 Laboratorista 17 Téc. De Laboratório 8 SP-302 Laboratorista 16 - 12 SP-302 Laboratorista 15 - 16 SP-302 Laboratorista 14 - 20 SP-302 Laboratorista 13 - 24 80" "ANEXO III ... LISTA DE ENQUADRAMENTO .................................. Técnico de Laboratório 23 .................................. Técnico de Laboratório 22 .................................. Técnico de Laboratório 21 Técnico de Laboratório 16 Técnico de Laboratório 20 Técnico de Laboratório 14 Técnico de Laboratório 19 .................................. Laboratorista................ 17 .................................. Laboratorista................ 16 .................................. Laboratorista................ 15 Laboratorista 11 Laboratorista................ 14 Laboratorista 09 Laboratorista................ 13 Auxiliar de Laboratório 08 Laboratorista................ 13
As vantagens financeiras decorrentes desta Lei serão devidas a partir da data de sua publicação, correndo as despesas à conta da verba própria do Orçamento Geral do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado