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Lei Estadual do Paraná nº 16931 de 19 de Outubro de 2011

Altera dispositivo da Lei nº 5.944/69 – Lei de Promoções de Oficias.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

inciso VIII do art. 41 da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 - (...) VIII – estar sub judice, por responder a processo criminal comum ou militar ou ter contra si qualquer tipo de prisão provisória, em razão de crimes dolosos em geral, que atentem contra os valores éticos e morais da Corporação ou que afetem a honra militar, o pundonor militar ou o decoro da classe, competindo exclusivamente à Comissão de Promoções de Oficiais, obedecidos aos critérios a serem estabelecidos por ato do Comandante-Geral, proceder à avaliação do caso concreto, manifestando-se, mediante decisão fundamentada irrecorrível, sobre a incidência ou não das referida restrições quanto à exclusão do Oficial do quadro de acesso."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16931 de 19 de Outubro de 2011