“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940
Seção 3 - DO PROCESSO DE DESPESA...
- Decreto-Lei1.005 de 21/10/1969
Art. 161, Parágrafo Único - A procuração, quando não apresentada inicialmente, deverá ser juntada por petição protocolada e independente de qualquer notificação, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data da apresentação da petição, da oposição, da impugnação ou do recurso, sob pena de arquivamento automático do processo ou do respectivo expediente, conforme o caso.
- Decreto-Lei2.612 de 20/09/1940
Art. 2º, §3º - Em caso de omissão de lançamento de custas á margem das certidões ou dos atos mencionados neste artigo, a autoridade judiciária competente aplicará ao responsável a pena de suspensão por 30 (trinta) dias.
- Decreto-Lei1.829 de 22/12/1980
Art. 3º - As categorias funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020 dos Quadros Permanentes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e do Territórios, ficam distribuídas por classe, na forma dos Anexos deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei303 de 28/02/1967
Art. 13, VII - Coordenar, por delegação do CNCPA, atividades com o Conselho Nacional de Trânsito, objetivando o cumprimento do art. 5º, inciso XVI, do Código Nacional de Trânsito que dispõe como competência o Conselho Nacional de Trânsito: "determinar o uso de aparelhos que diminuam ou impeçam a poluição do ar";...
- Decreto-Lei347 de 29/12/1967
Art. 2º, §3º - As operações tributáveis serão apuradas exclusivamente através de documentos e livros obrigatórios, nos têrmos da legislação estadual aplicável ao impôsto de circulação de mercadorias.
- Decreto-Lei29 de 14/11/1966
Art. 2º - Nenhuma concessionária de transporte aéreo regular, subvencionada pela União, poderá conceder, a partir de 7 de março de 1967, passagens ou fretes aéreos, gratuitos, ou de cortesia, inclusive a título de donativo, cujo montante exceder, em cada ano, ao limite de 1,5% (um e meio por certo) da receita de tráfico das suas linhas domésticas, no ano anterior. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 106, de 1967)...
- Decreto-Lei429 de 22/01/1969
Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar baixa nas responsabilidades inscritas até 1967, decorrentes de despesas realizadas sem crédito orçamentário próprio e com apoio nos artigos 46 e 48 do Código de Contabilidade da União, aprovado pelo Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922.