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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.185 de 20/12/1984

    Art. 2º, X - às quais seja aplicada a pena de perdimento em favor da Fazenda Nacional;...

  • Decreto-Lei8.455 de 26/12/1945

    Art. 2º - O Regulamento referido no art. 1º continua, em vigor as alterações anteriores ao Decreto-lei nº 5.527, de 28 de maio de 1943 , e mais as seguintes:...

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Essa exposição, instruída com o laudo do perito encarregado do exame da escrituração do falido (art. 63, nº V), e quaisquer documentos, concluirá, se fôr caso, pelo requerimento de inquérito, exames e diligência destinados à apuração de fatos ou circunstâncias que possam servir de fundamento à ação Penal (Código de Processo Penal, art. 509).

    • Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987

      Art. 2º, III - a configurar objeto de situações jurídicas, já constituídas ou em processo de formação, a favor de alguém;...

    • Decreto-Lei2.446 de 30/06/1988

      Art. 2º, §1º - Proferido o despacho de que trata este artigo, o requerente deverá, no prazo de cinco dias de sua ciência, sob pena de ineficácia do ato, proceder ao recolhimento:...

    • Decreto-Lei4.453 de 09/07/1942

      Art. 1º - É tornada extensiva aos militares da reserva, convocados para o serviço ativo do Exército, por tempo indeterminado, a vantagem a que se refere o artigo 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

    • Decreto-Lei1.614 de 03/03/1978

      Art. 5º - A primeira Referência da classe inicial da Categoria de Motorista Oficial, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código TP-600, passa a ser a 14, da Escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei9.511 de 24/07/1946

      Art. 1º - Fica alterado o valor das etapas de asilados constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei número 2.186, de 13 de Maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército) , na seguinte conformidade:...