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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.717 de 09/07/1945

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação a letra b, do § 3º do art. 144 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército: b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.

  • Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939

    Art. 8º, §1º, e - o processo da substituição provisória dos administradores destituídos;...

  • Decreto-Lei5.860 de 20/09/1943

    Art. 3º - Para o efeito de prescrição da ação penal do declarante e das testemunhas, considerar-se-á praticado no dia em que fôr conhecido o delito de falsidade de declaração ao oficial do registro civil.

  • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

    Art. 65, Parágrafo Único - No caso do n. IV, serão impostas as penas estabelecidas no Código Penal, salvo se a lei Penal militar cominar para o fato pena mais grave.

  • Decreto-Lei1.813 de 24/11/1980

    Art. 1º - Fica instituído regime especial de concessão de incentivos tributários e financeiros para os empreendimentos compreendidos no Programa Grande Carajás, a ser desenvolvido na área localizada ao norte do paralelo de 8º (oito graus) e entre os rios Amazonas, Xingu e Parnaíba, abrangendo parte dos Estados do Pará, Goiás e Maranhão, bem como, em toda a sua extensão, os seguintes Municípios cortados pelo referido paralelo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.904, de 1980)...

  • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

    Art. 45, I, b - puser termo ao processo nos casos do art. 19;...

  • Decreto-Lei2.107 de 13/02/1984

    Art. 2º - O limite previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.774, de 5 de março de 1980 , e no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.776, de 17 de março de 1980 , em relação aos integrantes das categorias funcionais do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-300, e aos da categoria funcional de Procurador do Distrito Federal, do Grupo-Serviços Jurídicos, código SJ-900, é o fixado no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .

  • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

    Art. 7º, I - O processo e julgamento das contravenções penais e crimes a que seja imposta a pena de detenção;...