“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei11.090 de 07/01/2005
Art. 32, §4° - O prazo para exercer a opção referida no § 1º deste artigo, nos casos de servidores afastados nos termos dos arts. 81 e 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de servidores cujo processo de redistribuição para o Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional tenha iniciado até a data de publicação desta Lei será contado, respectivamente, a partir do término do afastamento e da data de publicação do ato de redistribuição.
- Lei11.478 de 29/05/2007
Art. 1º, §2° - Os novos projetos de que tratam os §§ 1º e 1º-A deste artigo poderão constituir-se na expansão de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação, desde que os investimentos e os resultados da expansão sejam segregados mediante a constituição de sociedade de propósito específico ou sejam implantados por sociedade de propósito específico já constituída em razão de celebração de contrato de concessão, permissão, arrendamento ou autorização de empresa com entidade pública. (Redação dada pela Lei nº 14.801, de 2024)...
- Lei7.312 de 16/05/1985
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O aproveitamento das substâncias minerais enquadradas na Classe II a que se refere o art. 5º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, de argilas empregadas no fabrico de cerâmica vermelha, de calcário dolomítico empregado como corretivo de solos na agricultura e de basalto a ser empregado como pedra de revestimento ou ornamental na construção civil far-se-á, exclusivamente, por licenc...
- Lei15.071 de 23/12/2024
Tributação de Remessas Postais Internacionais
Art. 1º, Parágrafo Único - Considera-se empresa de comércio eletrônico a empresa nacional ou estrangeira que utiliza plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria." "Art. 2º-B . A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará o procedimento para a restituição ao consumidor do imposto de importação pago no âmbito do regime de tributação simplificada de que dispõe esta Lei, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do C...
- Lei1.416 de 24/08/1951
Art. 1º - O Art. 135 do Código Nacional de Trânsito (Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 , modificado pelo Decreto-lei número 5.464, de 7 de maio de 1943, e pelo Decreto-lei nº 7.604, de 31 de maio de 1945), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 135 Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: a) O Diretor do Serviço de Trânsito, um representante da Prefeitura do Distrito Federal, um do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e um do Estado Maior do Exército; b) um representante do Touring Cl...
- Lei3.447 de 23/10/1958
Art. 1º - Dê-se ao art. 649 e seus parágrafos do Código Civil a seguinte redação: "Art. 649 ao autor de obra literária, científica ou artística pertence o direito exclusivo de reproduzi-la. § 1º Os herdeiros e sucessores do autor gozarão dêsse direito pelo tempo de 60 (sessenta) anos, a contar do dia de seu falecimento. § 2º Se morrer o autor, sem herdeiros ou sucessores até o 2º grau, a obra cairá no domínio comum. § 3º No caso de caber a sucessão aos filhos, aos pais ou ao cônjuge do autor, não prevalecerá o prazo do § 1º e o direito só se extinguirá com a morte do s...
- Lei2.054 de 31/10/1953
Art. 1º - Fica revigorada a Lei de número 1486, de 6 de dezembro de 1951 , que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190 000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda, de conformidade com o artigo 48, do Código de Contabilidade da União, combinado com os artigos 240 e 241 da Regulamento Geral de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e
- Lei12.693 de 24/07/2012
Art. 3º, Parágrafo Único - Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido." "Art. 73-A . Excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS, os contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família, no âmbito do PMCMV ou em programas de regularização fundiária de interesse social promovidos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge, afastada a aplicação do disposto nos arts. 1.647 a 1.649 da Lei nº 10.406, de 10...