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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.636 de 31/08/1942

    Art. 4º - Os bens e direitos que, na liquidação, vierem a caber a pessoas jurídicas de direito público, mencionadas no art. 11 do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942 , bem assim os que couberem a outras pessoas físicas ou jurídicas, tambem alí referidas, serão incorporados ao patrimônio nacional.

  • Lei7.638 de 17/12/1987

    Art. 3º - Os 4 (quatro) cargos da Categoria Funcional de Técnico de Administração, código PRT-15ª-NS-923, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, PRT-15ª-NS-900, criados pelo parágrafo único do art. 24 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986 , na forma do Anexo II daquela lei, passam a ser denominados de cargos de Administrador.

  • Decreto-Lei2.226 de 16/01/1985

    Art. 3º - Efetivada a participação acionária referida no artigo 1º, o Ministro da Fazenda poderá conceder a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos pela Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio - COBEC junto a instituições financeiras, públicas ou privadas, com sede ou estabelecimento no exterior, até o valor correspondente, em moeda nacional, a US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos), desde que destinados ao refinanciamento da dívida contraída pela empresa ou suas subsidiárias até a data da publicação deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.092 de 26/03/1946

    Art. 6º, §1º - O prazo mínimo entre a inscrição ao doutoramento e a defesa de tese será de dois anos.

  • Decreto-Lei9.377 de 18/06/1946

    Art. 1º - O art. 14 do Decreto-lei nº 8. 393, de 17 de Dezembro de 1945 , que dispõe sôbre a autonomia administrativa financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 . São atribuições do Conselho de Curadores: a) aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Universitário; b) autorizar as despesas extraordinárias não previstas nos orçamentos dos institutos universitários, e que se destinem a atender às de necessidades do ensino; c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos diretores dos...

  • Lei3.146 de 21/05/1957

    Art. 6º - Fica mantido o sistema de promoção assegurado pelo art. 6º do Decreto nº 21.947, de 12 de outubro de 1932 , ao promotor e aos advogados de ofício.

  • Lei13.180 de 22/10/2015

    Art. 2º, IV - a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;...

  • Lei8.844 de 20/01/1994

    Art. 1º - Compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização e a apuração das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem assim a aplicação das multas e demais encargos devidos...