“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei3.262 de 16/09/1957
Art. 3º - Os processos de revisão limitar-se-ão ao lançamento da parcela correspondente ao impôsto adicional de renda, a que se refere a letra a do art. 14 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946.
- Lei4.153 de 28/11/1962
Art. 34, b - Para os fins do art. 148, entendem-se como adquiridos para emprêgo na fabricação e acondicionamento de artigos ou produtos tributados: 1 - na fabricação - as matérias primas ou artigos e produtos secundários ou intermediários que, integrando o produto final ou sendo consumidos total ou parcialmente no processo de sua fabricação, sejam utilizados na sua composição, elaboração, preparo, obtenção e confecção, inclusive na fase de aprêsto e acabamento. 2 - no acondicionamento - Os materias ou artigos de que dependem proteção, conservação, aplicação, manuseio e uso do produto na sua entrega ao consumo.
- LeiLei 1531-A de 29 de Dezembro de 1951
Art. 9º - A admissão no Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha e no Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais se fará, mediante concurso, entre os suboficiais da ativa do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, respectivamente. Quando, porém, o número de candidatos aprovados fôr inferior ao número de vagas a preencher, poderão ser admitidos a concurso os primeiros sargentos da ativa; e, se ainda assim, não forem preenchidas as vagas, poderão concorrer a êsses quadros, pelo mesmo processo, os 2º e 3º sargentos da ativa e, na falta dêstes, os suboficiais da Reserva...
- Lei4.950 de 13/04/1966
Art. 1º, §3° - Os equipamentos e acessórios serão liberados mediante portaria dos Inspetores da Alfândega e gozarão de tratamento preferencial, no tocante ao desembaraço alfandegário e quaisquer outros trâmites, podendo ser descarregados diretamente de bordo dos navios para o local das instalações, sob fiscalização aduaneira, até que sejam ultimados os processos respectivos.
- Lei11.759 de 31/07/2008
Art. 4º, §1°, II - disponibilização de infra-estrutura para permitir o domínio dos processos de pesquisa, desenvolvimento, projeto, prototipagem e testes em microeletrônica por pesquisadores, instituições de ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração pública direta e indireta e entidades empresariais, bem como para desenvolver produtos em microeletrônica;...
- Lei3.166 de 01/06/1957
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito especial, com vigência por três anos, da importância de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à pavimentação dos trechos da BR-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia, entre Colômbia, no Estado de São Paulo, e a ponte Afonso Pena, no Triângulo Mineiro, e daí até Anápolis, no Estado de Goiás.
- Lei12.120 de 15/12/2009
Art. 1º - A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 . Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)" (NR) "Art. 21 (...) I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (...)" (NR)...