“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei6.772 de 27/03/1980
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar à Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, entidade supervisionada pelo Ministério da Saúde, mediante escritura pública, uma área de terreno com 1,2000 ha (Hum hectare e dois mil centiares), definida na planta constante do Processo MI nº 13.884/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
- Lei8.191 de 11/06/1991
Art. 2º - Fica instituída a depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por dois, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao uso na produção industrial, incorporados ao ativo fixo do adquirente até 31 de dezembro de 1993 e utilizados no processo de produção para efeito de apuração do Imposto de Renda.
- Lei7.623 de 09/10/1987
Art. 2º, §1° - Serão reclassificados os servidores que forem habilitados em processo seletivo específico e possuírem, na data da entrada em vigor desta Lei, escolaridade de nível superior, ou habilitação legal equivalente, para a Categoria Funcional de Fiscal de Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis, e de nível médio, ou habilitação legal equivalente, para a Categoria Funcional de Técnico de Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis.
- Lei14.047 de 24/08/2020
Art. 12, §2° - Na hipótese de haver mais de um interessado na utilização de áreas e instalações portuárias e inexistir disponibilidade física para alocar todos os interessados concomitantemente, a administração do porto organizado promoverá processo seletivo simplificado para a escolha do projeto que melhor atenda ao interesse público e do porto, assegurados os princípios da isonomia e da impessoalidade na realização do certame.
- Lei9.440 de 14/03/1997
Art. 1º, §6° - Os produtos de que tratam os incisos I e II deverão ser usados no processo produtivo da empresa e, adicionalmente, quanto ao inciso I, compor o seu ativo permanente, vedada, em ambos os casos, a revenda, exceto nas condições fixadas em regulamento, ou a remessa, a qualquer título, a estabelecimentos da empresa não situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Lei10.168 de 29/12/2000
CIDE
Art. 3º, Parágrafo Único - A contribuição de que trata esta Lei sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , e alterações posteriores, bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto a penalidades e demais acréscimos aplicáveis.
- contribuição intervenção domínio econômico
- taxas energéticas
- imposto combustíveis
- Lei11.046 de 27/12/2004
Art. 20 - O servidor ativo beneficiário da GDARM, GDAPM, GDADNPM ou da GDAPDNPM que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do DNPM. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei11.171 de 02/09/2005
Art. 16-m - O servidor ativo beneficiário da GDAIT, GDIT, GDADNIT ou GDAPEC que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do seu órgão ou entidade de lotação. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...