“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei7.179 de 19/12/1983
Art. 1º - O art. 175 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 4º: "Art. 175(...) § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro."...
- Lei6.990 de 18/05/1982
Art. 1º - O art. 92 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , que instituiu o Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92 - Para as eleições que obedecerem ao sistema proporcional, cada partido poderá registrar candidatos até o seguinte limite: a) para a Câmara dos Deputados - o número de lugares a preencher mais um terço, completada a fração; b) para as Assembléias Legislativas - o número de lugares a preencher mais a metade, completada a fração; c) para as Câmaras de Vereadores - o triplo do número de lugares a preencher."...
- Lei12.607 de 04/04/2012
Art. 1º - O § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.331 (...) § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomíni...
- Lei12.547 de 14/12/2011
Art. 1º - O art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 261 (...) § 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259. (...) § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente." (NR)...
- Lei1.474 de 26/11/1951
Art. 1º, II - No caso de dissolução da sociedade conjugal em virtude de desquite ou anulação de casamento, a cada cônjuge cabe a isenção do art. 26, de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), e o abatimento relativo ao filho que sustentar, atendido, também, o disposto no parágrafo único do art. 327 do Código Civil . § 3º Aos filhos menores a que se refere a letra e dêste artigo se equiparam os menores de 24 anos, embora maiores de 21 anos, desde que ainda estejam cursando estabelecimento de ensino superior, salvo quando possuam rendimentos próprios.
- Lei10.998 de 15/12/2004
Art. 5º - Os contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis com financiamento ou parcelamento e os contratos de financiamento ou de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, bem como quaisquer outros atos e contratos resultantes da aplicação desta Lei, poderão ser celebrados por instrumento particular, a eles se atribuindo o caráter de escritura pública, para todos os fins de direito, não se lhes aplicando as disposições do art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Códi...
- Lei4.648 de 31/05/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para adquirir os créditos privilegiados por salários, vencidos até 15 de fevereiro de 1965, dos empregados da Panair do Brasil S.A., regularmente habilitados no processo falimentar desta firma, mediante a respectiva cessão de créditos a favor da União Federal.
- Lei1.876 de 02/06/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ ... 843.146,10 (oitocentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições, cuja relação consta do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 125.572-47.