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Lei nº 4.648 de 31 de Maio de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para adquirir os créditos privilegiados por salários, vencidos até 15 de fevereiro de 1965, dos empregados da Panair do Brasil S.A., regularmente habilitados no processo falimentar desta firma, mediante a respectiva cessão de créditos a favor da União Federal.

Art. 2º

O crédito pessoal de que se trata esta Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CastelLo Branco Octávio Gouveia de Bulhões Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1965

Lei nº 4.648 de 31 de Maio de 1965