Artigo 3º da Lei nº 4.648 de 31 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.