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Artigo 4º da Lei nº 4.648 de 31 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.