Artigo 2º da Lei nº 4.648 de 31 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito pessoal de que se trata esta Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.