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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei14.216 de 07/10/2021

    Art. 3º, V - privacidade, segurança e proteção contra a violência à pessoa e contra o dano ao seu patrimônio.

  • Lei13.103 de 02/03/2015

    Art. 15, §9° - O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga." (NR) " Art. 13-A É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do T...

    • Lei11.356 de 19/10/2006

      Art. 8-i - O servidor ativo beneficiário da GDATUR que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do órgão, da entidade ou da organização de exercício. (Redação dada pela Lei nº 14.002, de 2020)...

    • Lei13.775 de 20/12/2018

      Art. 8º, §1° - A partir da implementação da central de que trata o caput deste artigo, os tabelionatos de protesto disponibilizarão ao poder público, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados.

      • Lei14.421 de 20/07/2022

        Art. 2º - O art. 34-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 34-A (...) § 4º Após a apresentação da contestação pelo expropriado, se não houver oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel para o expropriante, independentemente de anuência expressa do expropriado, e prosseguirá o processo somente para resolução das questões litigiosas." (NR)...

      • Lei14.299 de 05/01/2022

        Art. 7º - O processo de descomissionamento de instalações de usinas de geração termelétrica a carvão mineral por meio de Programa de Desativação e Descomissionamento de Instalações (PDI) deverá ser disciplinado na forma da regulamentação.

      • Lei10.931 de 02/08/2004

        Art. 55 - A Seção XIV da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: " Seção XIV Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais Art. 66-B O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a taxa de juros, a cláusula Penal, o índice de atualização monetária, se houver, e as demais comissões e encargos. § 1º Se a coisa objeto de propriedade fiduciária não se identi...

        • LeiLei 3890-A de 25 de Abril de 1961

          Art. 27 - Os militares e os funcionários públicos civis da União e das entidades autárquicas, para estatais e das sociedades de economia mista, federais, poderão servir na ELETROBRÁS, em funções de direção, de chefia e de natureza técnica, na forma do Decreto-lei nº 6.877 de 18 de setembro de 1944, não podendo, todavia, acumular vencimentos, gratificações ou quaisquer outras vantagens, sob pena de se considerar como tendo renunciado ao cargo primitivo.