“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5 de 04/04/1966
Art. 42 - As disposições dêste decreto-lei, no que se refere a pessoal, estendem-se à Comissão de Marinha Mercante, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro e ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
- Decreto-Lei2.895 de 21/12/1940
Art. 1º - Os cargos de professor catedrático, de professor, de professor substituto e de assistente em comissão, nos estabelecimentos federais de ensino secundário e superior, são os constantes da tabela anexa ao presente decreto-lei.
- Lei5.771 de 21/12/1971
Art. 4º, §2º - O aproveitamento não beneficiará servidores que estejam respondendo a inquérito administrativo ou policial, processo disciplinar ou criminal, enquanto perdurarem tais impedimentos e se dêsses atos resultar imposição de pena superior a 30(trinta) dias de suspensão ou de qualquer das cominadas no Código Penal.
- Decreto-Lei9.830 de 11/09/1946
Art. 1º - O art. 3º do Decreto-lei nº 8.919, de 26 de Janeiro de 1946 , que dispõe sôbre a contribuição para o montepio militar, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - Os contribuintes do montepio militar, em inatividade, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, poderão descontar a cota mensal indicada na tabela que acompanha o presente Decreto-lei ou a equivalente a dois têrços (2/3) de um dia de vencimentos, se forem civis e não tiverem graduações ou honras militares, assegurando aos seus herdeiros a pensão correspondente, desde que o requeiram, até 30 de novembro de 1946, ao
- Decreto-Lei2.085 de 22/12/1983
Art. 4º - Serão disciplinados por ato do Governador do Distrito Federal as hipóteses de responsabilidade tributária prevista no § 3º do artigo 6º do Decreto-Iei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , acrescentado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, no que se refere ao ICM cobrado no Distrito Federal.
- Decreto-Lei196 de 22/01/1938
Art. 13 - O processo de habilitação a que se referem os decretos ns. 24.312, de 30 de maio de 1934 , e 24.685, de 12 de julho do mesmo ano , será regulamentado.
- Decreto-Lei2.073 de 20/12/1983
Art. 1º - A partir de 19 de janeiro de 1984, o artigo 43 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificado pela lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964, vigorará com a seguinte redação, acrescido de parágrafo 3º: " Art. 43 O montante dos lucros e dividendos líquidos relativos a investimentos em moeda estrangeira, distribuídos a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no exterior, fica sujeito a um imposto suplementar de renda, sempre que a média das distribuições em um triênio, encerrado a partir de 1984, exceder a 12% (doze por cento) do capital e reinvestimentos registrados nos termos dos artigos 3º e 4º desta Lei. 1º(...) 2º O dispo...
- Lei1.705 de 22/10/1952
Art. 1º, a - Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros)) para ocorrer às despesas de exercícios encerrados a que se refere o art. 75, § 2º, do Código de Contabilidade da União;...