“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei177 de 16/02/1967
Art. 1º - O artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 Ressalvadas as exceções constantes de disposição expressa de lei, bem como os casos de acumulação lícita, os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da administração Centralizada e das Autarquias, não poderão receber, no País, mensalmente, dos cofres públicos, importância total superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos fixados para os Ministros de Estado, nas tabelas anexas. § 1º Ficam excluídas do limite acima estipulado as seguintes vantagens: a) s...
- Decreto-Lei3.284 de 19/05/1941
Art. 1º - O artigo 26, e seus parágrafos, do Capítulo XI do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril do 1941 , passam a vigorar com a seguinte redação e a partir de 1 de janeiro de 1942: " Art. 26 Entre os candidatos ao provimento de cargo ou de função de extranumerário, no serviço público federal, estadual ou municipal, terá preferência, em igualdade de condições: a) o candidato casado ou viuvo que tiver maior número de filhos; b) o candidato casado; e c) o candidato solteiro que tiver filhos reconhecidos. § 1º Na classificação por antiguidade, para efe...
- Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975
Art. 8º - Fica revogado o § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970 , a partir da data de vigência do ato do Ministro da Fazenda que aprovar a relação a que se refere o artigo 3º, mantido o direito ao crédito do imposto incidente nos bens saídos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial até a referida data.
- Decreto-Lei2.183 de 19/12/1984
Art. 3º - As eleições para Prefeitos e Vice-Prefeitos dos municípios descaracterizados como de interesse da Segurança Nacional por este Decreto-lei obedecerão ao que dispõe a Lei nº 7.136, de 27 de outubro de 1983 .
- Decreto-Lei3.013 de 01/02/1941
Art. 1º - O regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto do consumo aprovado pelo decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938 , será observado com as seguintes alterações ao seu art. 4º: 1 - No § 1º Fica assim substituída a alínea III: (Vide Decreto nº 3.041, de 1941) III - Cigarros e cigarrilhos nacionais, com o preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por vintena: Até o preço de $500 (...) $080 de mais de $500 até $800 (...)$200 de mais de $800 até 1$500 (...) $520 de mais de 1$500 (...) 1$000 2 - No § 2º, acres...
- Decreto-Lei1.098 de 25/03/1970
Art. 1º, Parágrafo Único - Nos lugares em que a linha costeira apresenta reentrâncias profundas ou saliências, ou onde existe uma série de ilhas ao longo da costa e em sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.
- Lei8.238 de 04/10/1991
Art. 1º, §1º - Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, é facultado ao empregador deduzir, da importância a ser incorporada, o valor correspondente às majorações salariais concedidas, a título de reajuste ao antecipação, após 28 de fevereiro de 1991.
- Lei10.001 de 04/09/2000
Art. 2º - A autoridade a quem for encaminhada a resolução informará ao remetente, no prazo de trinta dias, as providências adotadas ou a justificativa pela omissão. (Vide ADIN 5351)...