Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.830 de 11/09/1946

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto-lei nº 8.919, de 26 de Janeiro de 1946 , que dispõe sôbre a contribuição para o montepio militar, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - Os contribuintes do montepio militar, em inatividade, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, poderão descontar a cota mensal indicada na tabela que acompanha o presente Decreto-lei ou a equivalente a dois têrços (2/3) de um dia de vencimentos, se forem civis e não tiverem graduações ou honras militares, assegurando aos seus herdeiros a pensão correspondente, desde que o requeiram, até 30 de novembro de 1946, ao

  • Decreto-Lei2.085 de 22/12/1983

    Art. 4º - Serão disciplinados por ato do Governador do Distrito Federal as hipóteses de responsabilidade tributária prevista no § 3º do artigo 6º do Decreto-Iei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , acrescentado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, no que se refere ao ICM cobrado no Distrito Federal.

  • Decreto-Lei196 de 22/01/1938

    Art. 13 - O processo de habilitação a que se referem os decretos ns. 24.312, de 30 de maio de 1934 , e 24.685, de 12 de julho do mesmo ano , será regulamentado.

  • Decreto-Lei2.073 de 20/12/1983

    Art. 1º - A partir de 19 de janeiro de 1984, o artigo 43 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificado pela lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964, vigorará com a seguinte redação, acrescido de parágrafo 3º: " Art. 43 O montante dos lucros e dividendos líquidos relativos a investimentos em moeda estrangeira, distribuídos a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no exterior, fica sujeito a um imposto suplementar de renda, sempre que a média das distribuições em um triênio, encerrado a partir de 1984, exceder a 12% (doze por cento) do capital e reinvestimentos registrados nos termos dos artigos 3º e 4º desta Lei. 1º(...) 2º O dispo...

  • Lei7.068 de 07/12/1982

    Art. 2º - O objeto da alienação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à implantação de uma fábrica de cimento, compreendendo parque industrial, vila residencial, aeroporto, rede de estradas, represas etc., tudo de conformidade com o projeto aprovado, constante do processo INCRA/CR-01/4354/77.

  • Lei1.765 de 18/12/1952

    Art. 5º, Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará o processo de transformação dos extranumerários diaristas em mensalistas, por fôrça das alterações determinadas por esta lei.

  • Decreto-Lei2.611 de 20/09/1940

    Art. 2º - Serão obrigatoriamente recolhidas ao Banco do Brasil:...

  • Lei3.786 de 02/08/1960

    Art. 2º - O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.