Lei 3.786 de 2 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e a remoção do respectivo pessoal para Brasília.
Art. 2º
O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Armamdo Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960 e retificado em 5.9.1960