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Lei nº 3.786 de 2 de Agosto de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para atender a despesas com a transferência do Supremo Tribunal Federal para Brasília.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e a remoção do respectivo pessoal para Brasília.

Art. 2º

O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.[]

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Armamdo Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960 e retificado em 5.9.1960

Lei nº 3.786 de 2 de Agosto de 1960