JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.786 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para atender a despesas com a transferência do Supremo Tribunal Federal para Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e a remoção do respectivo pessoal para Brasília.

Art. 1º da Lei 3.786 /1960