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Artigo 3º da Lei nº 3.786 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para atender a despesas com a transferência do Supremo Tribunal Federal para Brasília.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.