“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.321 de 13/03/1974
Art. 1º - É concedido aos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos ao concedido aos funcionários civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971.
- Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945
Art. 5º, Parágrafo Único - O titulo de doutor será conferido ao candidato que, dois anos pelo menos depois de graduado, defender tese original de excepcional valor.
- Decreto-Lei2.254 de 04/03/1985
Art. 2º, Parágrafo Único - O valor a ser incorporado será o correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário, nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.
- Decreto-Lei1.871 de 14/12/1939
Art. 2º - Fica sujeito ao selo adicional de quinhentos mil réis (500$0), o Banco, casa ou agência bancária, que destacar empregado seu, como correspondente especial, para localidade diversa daquela em que tem séde, ou, nas mesmas circunstâncias, instalar escritório que não tenha mais de dois empregados.
- Decreto-Lei2.261 de 12/03/1985
Art. 2º, Parágrafo Único - O valor a ser incorporado será correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário, nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.
- Decreto-Lei796 de 27/08/1969
Art. 2º - A alínea f do art. 19 e o art. 30 da Lei nº 3.552-59, passam a ter a seguinte redação: "Art. 19 Compete ao Conselho de Representantes: (...) f) autorizar tôda despesa que ultrapasse a quantia de 10 (dez) vêzes o maior salário mínimo vigente no País". "Art. 30 Os bens patrimoniais das Escolas, representados pelos imóveis em que estejam instalados, continuam sob o domínio da autarquia, assim como os que vierem a ser adquiridos para as mesmas, com recursos próprios ou da União".
- Lei15.142 de 03/06/2025
Cotas em Concursos
Art. 4º, §2º, I - ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e...
- cotas
- concursos públicos
- ações afirmativas
- Decreto-Lei1.507 de 23/12/1976
Art. 1º - O artigo 3º da Lei número 3.421, de 10 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Taxa de Emergência, criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 dezembro de 1945, será cobrada sob a denominação de Taxa de Melhoramento dos Portos, e incidirá sobre a de mercadoria movimentada nos postos, de ou para navios ou embarcações auxiliares, na seguinte razão do valor comercial da mercadoria: a) 3% (três por cento) quando importada do exterior; b) 0,2% (dois décimos por cento) quando importada e exportada no comércio de cabotagem e de navegação interior. § 1º Nos casos de baldeação, quer direta quer por meio de saveiros ou alvar...