“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei1.358 de 24/04/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do salário-família devido ao contínuo, classe G, Raul Pereira da Silva, em relação ao seu dependente Joberval Duarte da Silva, no período de outubro de 1947 a dezembro de 1949.
- Decreto-Lei1.553 de 20/05/1977
Decreto-Lei nº 1.553 de 20 de Maio de 1977...
- Decreto-Lei6.750 de 29/07/1944
Art. 2º, II - A prestar assistência técnica efetiva à execução de obra ou instalação do equipamento, bem como à aplicação dos créditos correspondentes e a todos os atos de ordem técnica, contábil e administrativa cujo controle seja necessário ao cumprimento do que dispõe o art. 1º deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei579 de 14/05/1969
Art. 4º - O proprietário, promitente comprador ou cessionário dos direitos à compra de um único imóvel, com o máximo de cem metros quadrados de área construída, que deva à previdência social contribuições referentes a obra já realizada ou iniciada, poderá requerer ao INPS até 31 de dezembro de 1969, o parcelamento do débito, com juros de mora, correção monetária e multa, se fôr o caso, observado o critério do artigo 2º.
- Lei13.676 de 11/06/2018
Art. 1º - O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 . Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. (...) " (NR)...
- Decreto-Lei894 de 26/09/1969
Art. 2º - Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , alterada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
- Decreto-Lei1.734 de 20/12/1979
Art. 4º - O Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espirito Santo (GERES), submeterá ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, no prazo de 3 (três) meses, contados da vigência deste Decreto-Lei, a regulamentação dos critérios programáticos e das normas operacionais de aplicação dos recursos decorrentes do incentivo fiscal de que trata o artigo 1º.
- Decreto-Lei404 de 30/12/1968
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de NCr$ 227.521,20 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros novos e vinte centavos), destinado a atender despesas com funcionárias inativos da Justiça de Primeira Instância.