“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei14.515 de 29/12/2022
Art. 46, §1º - As disposições referentes ao processo administrativo de fiscalização agropecuária previstas no Capítulo VII desta Lei serão aplicadas aos processos pendentes de julgamento a partir da data de entrada em vigor desta Lei.
- Decreto-Lei2.318 de 30/12/1986
Art. 4º, §1º - Para os efeitos deste artigo, as empresas que tenham mais de cinco empregados ficam obrigadas a admitir, a título de iniciação ao trabalho, menores assistidos no equivalente a cinco por cento do total de empregados existentes em cada um de seus estabelecimentos.
- Decreto-Lei9.782 de 06/09/1946
Art. 3º - O orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" expedido com o Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945 , fica incorporado ao Orçamento Geral da República baixado com o Decreto-lei nº 8.496. da mesma data . As receitas previstas serão incluídas sob o titulo "Receita do Plano de Obras e Equipamentos" e as despesas sob a verba "6 - Despesa do Plano de Obras e Equipamentos" distribuídas as dotações pelos órgãos de que trata o art. 2º do Decreto-lei número 8.497 .
- Decreto-Lei6.637 de 28/06/1944
Art. 2º - Sempre que se utilizarem da faculdade concedida por êste Decreto-lei, os Governos Estaduais ficam obrigados a comunicar ao Ministério da Agricultura a natureza, a quantidade e o destino das importações feitas com isenção de direitos, sendo o cumprimento desta exigência indispensável para a obtenção de novos favores.
- Decreto-Lei279 de 28/02/1967
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1967 e 1968 e será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Ministério da Educação e Cultura.
- Lei7.881 de 17/11/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) o crédito especial até o limite de NCz$ 163.316.973,00 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil e novecentos e setenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.
- Decreto-Lei1.165 de 01/04/1971
Art. 2º - Até o exercício financeiro de 1974, inclusive, as emprêsas poderão abater do lucro sujeito ao impôsto de renda, do mesmo modo autorizado para as exportações, a parcela correspondente às vendas, no mercado interno, de produtos manufaturados, declarados com base no artigo anterior, isentos do impôsto sôbre produtos industrializados.
- Lei2.067 de 09/11/1953
Art. 1º - São feitas na Lei de número 1.505, de 19 de dezembro de 1951, as seguintes modificações: 1ª - Redija-se assim o inciso II, do artigo 3º, mantido o respectivo parágrafo único: "II - processar e julgar: a) os mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito do Distrito Federal, do Chefe de Polícia, dos Juizes de Direito e dos Juizes substitutos; b) as ações rescisórias de sentença de primeira instância; c) as execuções das sentenças proferidas nos feitos da sua competência originária;" 2ª - Dê-se ao parágrafo único do artigo 4º a seguinte reda...