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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.305 de 06/12/1945

    Art. 1º - Fica suprimida para habilitação ao registro da profissão jornalística, a que se refere o artigo 310 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943 , a exigência contida na alínea c do artigo 311 da mesma Constituição.

  • Decreto-Lei247 de 28/02/1967

    Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 23 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , o seguinte § 2º, passando o atual § 2º a constituir o § 3º: "§ 2º - Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento com atribuições e responsabilidades de natureza policial, a gratificação será calculada sôbre o valor do símbolo do cargo em comissão ou da função gratificada".

  • Decreto-Lei1.840 de 23/12/1980

    Art. 10 - Os cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , pela Lei nº 6.026, de 9 de abril de 1974 , alterada pelo Decreto-lei nº 1.468, de 12 de maio de 1976, ficam reclassificados no código JF-DAS 101.3.

  • Decreto-Lei974 de 20/10/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - As apólices a que se refere êste artigo serão entregues, em custódia, até o dia 31 de dezembro de 1969, ao Banco Central do Brasil que contabilizará o seu valor em um Fundo Especial de Reserva, retendo-as, total ou parcialmente, até que, extintas ou encampadas as concessões, seja efetuada por determinação do Ministro da Fazenda sua entrega física em pagamento às concessionárias.

  • Decreto-Lei1.367 de 02/12/1974

    O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de ajustar o prazo de isenção fiscal estabelecido pela Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, ao estipulado na Cláusula VIII do contrato celebrado entre a União e a empresa italiana Alfa Romeo S.p.A., relativo à transferência do controle acionário da Fábrica Nacional de Motores S. A., DECRETA:...

  • Decreto-Lei2.270 de 13/03/1985

    Art. 1º - O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º É facultado ao servidor de órgão da Administração Federal direta ou de autarquia, investido em cargo em comissão ou função de confiança integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, optar pela retribuição de seu cargo efetivo ou empregado permanente, acrescida de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo em comissão ou função de confiança e sem prejuízo da percepção da correspondente Repre...

  • Decreto-Lei7.270 de 25/01/1945

    Art. 13, b - dar execução ao procedimento técnico de readaptação, através de serviços de seleção e de readaptação já existentes;...

  • Lei10.803 de 11/12/2003

    Lei da Trabalho Escravo

    Art. 1º - O art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 149 . Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte ...